sábado, 11 de julho de 2015

Justiça exige que Seara retire campanha do ar a pedido da BRF

Uma liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo proferida na última quarta-feira (08) exige que a Seara, da JSB, retire do ar anúncios televisivos que brincam com a letra S, presente em seu nome e no de sua concorrente, Sadia (marca da BRF).

Na decisão, o juiz Douglas Iecco Ravacci afirma que a peça publicitária induz o consumidor a pensar na marca da rival, Sadia. Isso porque somente no final o anúncio revela que o produto em questão é da Seara.

Para o juiz, a comparação promovida pela campanha da Seara, embora não pejorativa, se apoia no sucesso obtido pela rival.

Na decisão, o magistrado determina que, caso o vídeo não seja retirado do ar, a empresa pague multa diária no valor de R$50 mil.

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